Direito de Família na Mídia
Pai é condenado por abusar sexualmente de filha
11/09/2006 Fonte: TJRS com AscomA Sétima Câmara Cível do TJRS condenou um pai a quatro anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por abusar sexualmente da sua filha menor de idade. A vítima confirmou os abusos cometidos pelo pai.
O Ministério Público acusou o pai de cometer abusos contra a criança desde quando ela tinha nove anos de idade. De acordo com a denúncia, ele se aproveitava das ocasiões em que a filha o visitava para investir sexualmente contra ela.
De acordo com o relator, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, em crimes dentro do ambiente familiar a palavra da ofendida assume especial importância. Na decisão, o relator ressaltou que o fato de o réu ter pedido perdão para a menina realça a culpabilidade.
Para o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, é invalida a desclassificação do delito de atentado violento ao pudor para perturbação da tranqüilidade. "Ainda que se admita sensível diferença entre ações mais graves, como sexo anal ou oral, não há como negar que passar a mãos nos órgãos genitais da menina, sob suas vestes, em situação em que seu autor visava atender sua libido, configura também o atentado violento ao pudor", disse o desembargador.
(Processo 70014597421)